TJSP - 1024301-58.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:35
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024301-58.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Juliano Pereira - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL PENAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE Nº 1.361/2021).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.
O AUTOR EXERCE O CARGO DE POLICIAL PENAL E PERCEBE A VERBA INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.361/2021.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.361/2021; (II) VERIFICAR SE A VERBA DEVE INTEGRAR AS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LCE Nº 1.361/2021 PREVÊ A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS COMO VERBA EVENTUAL E DESVINCULADA DO VENCIMENTO, MAS A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, POR CONFIGURAR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015) CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO, REPERCUTINDO EM VERBAS SALARIAIS ACESSÓRIAS.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA, NOS ARTS. 7º, VIII E XVII, C/C ART. 39, § 3º, O DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, IMPONDO A INTEGRAÇÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM TAIS CÁLCULOS.A VERBA RECEBIDA PELO AUTOR NÃO SE ENQUADRA NA LCE Nº 1.245/2014, MAS SIM NA LCE Nº 1.361/2021, CIRCUNSTÂNCIA OBSERVADA NO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA LCE Nº 1.361/2021 COMO FUNDAMENTO DA VERBA PERCEBIDA.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.361/2021 POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA.A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE COMPOR AS BASES DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º; CPC/2015, ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.025; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55; LCE/SP Nº 1.361/2021, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RI Nº 1036822-35.2025.8.26.0053, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, J. 24.07.2025; TJSP, RI Nº 1004348-65.2025.8.26.0229, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 24.07.2025; TJSP, RI Nº 1016589-97.2025.8.26.0576, REL.
FERNANDA SOARES FIALDINI, J. 22.07.2025; TJSP, RI Nº 1008787-39.2025.8.26.0482, REL.
DANIEL ISSLER, J. 16.07.2025; Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:49
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:01
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:01
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 10:39
Processo Cadastrado
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22/08/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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