TJSP - 0000920-27.2024.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000920-27.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrida: Maria de Lourdes Oliveira Martins - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA MUITO SUPERIOR AO PADRÃO DE CONSUMO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA, ENQUADRADA NA CATEGORIA DE RESIDENCIAL BAIXA RENDA.
PEDIDOS DE REVISÃO DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DA NEGATIVAÇÃO E DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA, NÃO JUSTIFICANDO SALTO DE CONSUMO INCOMPATÍVEL COM O HISTÓRICO DA UNIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER FALHA NO SISTEMA ELÉTRICO.
IMPRESTABILIDADE DE TELAS SISTÊMICAS, PRODUZIDAS UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA.
COBRANÇA EXCESSIVA.
FALHA DE SERVIÇO.
SUBSTITUIÇÃO DO RELÓGIO MEDIDOR.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO E NEGATIVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00.
RECURSO DA RÉ.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
INDENIZAÇÃO QUE MERECE SER ARBITRADA EM R$ 2.000,00.
DESVIO PRODUTIVO IMPOSTO À CONSUMIDORA IDOSA.
INTERRUPÇÃO E NEGATIVAÇÃO, PORÉM, NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:56
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 19:03
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 17:10
Processo Cadastrado
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22/05/2025 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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