TJSP - 1008179-67.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008179-67.2023.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Gilson Pereira -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos às fls. 14/16, presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade, e lhes dou provimento, uma vez que o teto do RPV a ser observado é o vigente à época do trânsito em julgado da ação coletiva, isto é, em 22 de fevereiro de 2018 (cf. certidão de fls. 55 dos autos em apenso).
Com efeito, tem-se que a Lei Estadual n. 17.205/2019, que reduziu o teto do RPV para 440,214851 UFESPs, com entrada em vigência em 07 de novembro de 2019, não é aplicável ao caso em tela, que deverá observar o teto vigente em momento anterior à alteração legislativa (1.135,2885 UFESP), em consonância ao Tema 792 do E.
STF, in verbis: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda." Nesse sentido, confiram-se julgados do E.
TJSP em situações similares: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Valor principal requisitado através de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Classificação da dívida que observa o limite vigente na data do trânsito em julgado da ação - Tema 792/STF - Data da renúncia ao excedente irrelevante para a classificação do requisitório como de pequeno valor - Princípios da segurança jurídica e da irretroatividade - Irrelevância do momento em que se verifica a renúncia ao limite legal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238352-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RPV.
PAGAMENTO PRIORITÁRIO E LEI ESTADUAL Nº 17.205/2019.
Aresto que determinou a observância de lei anterior para fins de expedição de requisitório de pequeno valor, nos termos do Tema 792/STF, assinalando que sua aplicabilidade não se desvirtua por conta da natureza da execução individual de sentença proferida em ação coletiva.
Julgado que permite a sua completa compreensão.
Nítida pretensão infringente.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 3003566-66.2024.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Pretensão à submissão da Requisição de Pequeno Valor-RPV nº 1000421-09.2020.8.26.0022/01, ao regramento imposto pela Lei Estadual nº 17.205/2019, que limitou o teto das Obrigações de Pequeno Valor/OPV em 440,214851 UFESPs e vedou o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição - INADMISSIBILIDADE - Título executivo transitado em julgado em 13 de setembro de 2013, ou seja, muito anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205/2019, que se deu na data de sua publicação - Respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis - Precedentes desta C.
Nona Câmara de Direito Público e desta E.
Corte de Justiça - TEMA Nº 792/STF - RE 729107, já julgado, com a fixação da seguinte tese pelo E.
Supremo Tribunal Federal "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" - Indeferimento mantido - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007119-58.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Amparo -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Pretensão à submissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 1000997-75.2020.8.26.0030/01 ao regramento imposto pela Lei Estadual nº 17.205/2019, que limitou o teto das Obrigações de Pequeno Valor/OPV em 440,214851 UFESPs e vedou o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição - INADMISSIBILIDADE - Título executivo transitado em julgado em 13 de setembro de 2013, ou seja, anteriormente à vigência da Lei Estadual nº 17.205/2019, que se deu na data de sua publicação - Respeito aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis - Precedentes desta C.
Câmara de Direito Público e E.
Corte de Justiça - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 792 DO E.
STF (RE nº 729107), com a fixação da seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" - R. decisão monocrática reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2279960-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Apiaí -Vara Única; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Preclusa esta decisão, conclusos para expedição do ofício requisitório.
Int. - ADV: ELICO COURA (OAB 462929/SP) -
16/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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29/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/07/2025 08:55
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/07/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:03
Apensado ao processo
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14/07/2025 12:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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