TJSP - 0107371-29.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107371-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: São Lucas Saúde S/A - Agravado: Odete Vinhatico de Souza - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE RADIOLOGIA ANTIÁLGICA PRESCRITO POR MÉDICO.
ROL DA ANS.
ABUSIVIDADE.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE OFERECE COBERTURA PARA A DOENÇA QUE ACOMETE A BENEFICIÁRIA, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE COM BASE APENAS NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS, NOS TERMOS DA SÚMULA 102 DO TJSP.
A PROBABILIDADE DO DIREITO SE DEMONSTRA PELO RELATÓRIO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE URGENTE DO PROCEDIMENTO, ALIADO À PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA DA DOENÇA.
O PERIGO DE DANO ESTÁ EVIDENCIADO PELO RISCO CONCRETO À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA DA PACIENTE, DIANTE DO QUADRO ÁLGICO INTENSO E DA URGÊNCIA DO TRATAMENTO.
NÃO HÁ DANO IRREVERSÍVEL À AGRAVANTE, POIS EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PODERÁ SER COMPENSADA PATRIMONIALMENTE, CONFORME ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
O VALOR DA MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 10.000,00, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Douglas Sobral Luz (OAB: 235790/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:55
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:47
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 11:27
Prazo
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 15:32
Despacho
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20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 08:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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