TJSP - 1067637-48.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067637-48.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel do Carmo Amaral Sampaio - - Jose Carlos do Amaral Sampaio - - Marcia do Amaral Sampaio - - Alexandre do Amaral Sampaio - Ciência à parte interessada acerca da resposta do ofício juntada ao feito. - ADV: ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP) -
18/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067637-48.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel do Carmo Amaral Sampaio - - Jose Carlos do Amaral Sampaio - - Marcia do Amaral Sampaio - - Alexandre do Amaral Sampaio - Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os requerentes são os únicos herdeiros do de cujus.
Assim, defiro o pedido inicial e determino: a) o levantamento e saque de saldo de benefício previdenciário, junto ao INSS e/ou Banco Mercantil; b) o levantamento e saque de valores referente a restituição de imposto de renda, perante a Receita Federal, tudo em nome do falecido acima qualificado, em favor dos requerentes acima qualificados, que poderão atuar em conjunto ou separadamente e independentemente do trânsito em julgado.
Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante as instituições acima indicadas.
Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C.
Deixo de determinar a remessa dos interessados para a Fazenda Pública Estadual em virtude da presença de isenção pela Lei Estadual, in verbis: Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs; d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor (Lei estadual 10.705/2000).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP), ISABEL DO CARMO AMARAL SAMPAIO (OAB 254308/SP) -
20/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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