TJSP - 4001049-54.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001049-54.2025.8.26.0156/SP AUTOR: MULTICOLOR EMPREENDIMENTOS FOTOGRAFICOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente.
Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado nº 2 do Fojesp, no sentido de que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na data em que foi realizado, contemporânea ao negócio); c) declaração emitida e assinada pelo representante legal (com firma reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp em que conste a averbação do enquadramento), nos termos do art. 4º, inc.
I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:08
Determinada diligência
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29/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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