TJSP - 1007671-24.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Camargo Magano - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007671-24.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDIDO PELO COLEGIADO - AÇÃO DE COBRANÇA, E NÃO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO ORDENADA PELA C. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Candido (OAB: 307539/SP) - Jaime Antunes Oliveira (OAB: 285204/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 10:38
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 11:32
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:04
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007671-24.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA EM FACE DA AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELO RECORRIDO, JULGADA IMPROCEDENTE POR V.
ACÓRDÃO DA 8ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PÚBLICO DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (PROCESSO Nº 1018196-17.2015.8.26.0053) - LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA - PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021- AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 JULGADA IMPROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE REFLEXO JURÍDICO NO CASO CONCRETO - INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 5) - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO QUE FOI ASSENTADO NO "MANDAMUS" COLETIVO - PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2013, DATA DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013, E 15/01/2014, DATA DA IMPETRAÇÃO DO "WRIT" COLETIVO, QUANDO ENTÃO A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA - IRRELEVÂNCIA DE ALTERAÇÃO POSTERIOR, POR LEI, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Candido (OAB: 307539/SP) - Jaime Antunes Oliveira (OAB: 285204/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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