TJSP - 4000981-12.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI CAPELATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000981-12.2025.8.26.0510/SP AUTOR: ANTONIO JOSE ANTONIELIADVOGADO(A): RICARDO LUIS LOPES (OAB SP139623) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, pois representado por advogado indicado através do convênio OAB/Defensoria Pública (evento 1 - documentos 2/4).
Anote-se.
Providencie a serventia a inclusão da ré Marli Capelato no cadastro de partes e representantes.
No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para informar seu estado civil, que deverá ser comprovado com a juntada da certidão respectiva (nascimento ou casamento).
Se casado em regime diverso do de separação absoluta de bens (artigo 73 NCPC), deverá apresentar consentimento do cônjuge.
Oficie-se ao distribuidor solicitando certidão de distribuição completa, englobando processos findos e em andamento nos últimos quinze anos em nome dos autores e seus respectivos cônjuges.
Defiro o pedido do autor quanto à nomeação de perito para elaboração da planta e memorial descritivo, pois é necessário que, por ocasião da citação, já haja planta do imóvel e memorial descritivo suficientes a autorizar registro em cartório imobiliário, em que conste o número da matrícula, dos imóveis confrontantes e seus proprietários ou possuidores para que os réus e confrontantes possam exercer adequadamente o direito de defesa : a apresentação de tais documentos tão somente por ocasião da perícia, quando já terminada a fase postulatória, poderia trazer tumulto processual ; caso haja contestação, o trabalho do perito poderá envolver posterior complementação da perícia.
Tratando-se de usucapião de imóvel urbano, arbitro em 58 UFESPs o valor dos honorários periciais (Anexo da Resolução 910/2023 OE TJSP, item 2.09), atualmente no valor de R$.2.147,16 Intime-se o perito José Eduardo Narciso para que informe se concorda em realizar o trabalho pericial mediante os honorários ora arbitrados.
Em caso positivo, ficará nomeado o perito José Eduardo Narciso para a produção de prova pericial, fixando prazo de 30 dias para a entrega do laudo, facultado às partes indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo de cinco dias.
Por se tratar o perito de profissional nomeado pelo juízo para auxiliá-lo em processo cuja gratuidade de justiça beneficia o autor, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o pagamento de seus honorários.
O ofício deverá ser enviado à Defensoria Pública Regional de São Carlos (Rua Belarmino Indalécio de Souza, 549, Vila Monteiro, Gleba I, São Carlos-SP, CEP 13.560-292), informando tratar-se de parte beneficiada por gratuidade processual.
No ofício deverá ser observado o valor dos honorários arbitrados, devendo constar o nome, o CPF do perito, o número dos autos judiciais, o nome das partes e os respectivos CPF, identificação da Vara, além do nome e número da agência do Banco onde deverá ser feito o depósito judicial, bem como que, nos termos do artigo 95 CPC, o ônus do adiantamento da remuneração do perito coube integralmente ao autor.
Após ser efetuada a reserva de honorários periciais, intime-se o perito, que fixará a data, horários e local dos trabalhos, cabendo à serventia intimar as partes sobre a designação com antecedência.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que seus assistentes apresentem seus pareceres no prazo de quinze dias Intime-se. -
29/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO JOSE ANTONIELI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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