TJSP - 1025931-42.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP) Processo 1025931-42.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raphaela Trindade -
Vistos. 1.
De início, diante dos documentos juntados em fls. 80/90, defiro o pedido de gratuidade à autora.
Anote-se. 2.
Seguindo, a fim de deliberar sobre o pedido de tutela antecipada, junte a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da resposta do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com a exata justificativa da negativa de sua habilitação perante o conselho. 3.
No mais, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento. 4.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas. 5.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Expeça-se carta. 9.
Int.
Dilig. -
23/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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