TJSP - 0017709-55.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 08:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:56
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 07:03
Certidão Juntada
-
13/03/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 16:04
Carta de Intimação Expedida
-
13/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/03/2025 15:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
26/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 21:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:59
Decurso de Prazo
-
05/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:03
Guia Juntada
-
08/10/2024 13:32
Documento Juntado
-
01/10/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 15:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 11:47
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2024 15:43
Decurso de Prazo
-
28/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Petição Juntada
-
29/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:38
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:31
Petição Juntada
-
02/02/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 14:15
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:21
Petição Juntada
-
24/10/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cabral Ricciarelli (OAB 166422/SP), Monica Duran Inglez Campello (OAB 172943/SP), Adriana Guimarães Guerra (OAB 176560/SP), Orlando Cupolillo Neto (OAB 364278/SP) Processo 0017709-55.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Guimarães Guerra, Adriana Guimarães Guerra - Exectda: PRISCILA ROCHA BARRETO -
Vistos.
Fls. 20: Recebo como aditamento à inicial.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:05
Emenda à Inicial Juntada
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11/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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