TJSP - 0003243-83.2020.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003243-83.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1012944-85.2019.8.26.0152) (processo principal 1012944-85.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Pq.
Arco Iris - Danillo Fabricio Ballini Miani - Mandado de levantamento assinado. - ADV: TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO (OAB 301015/SP), DANILLO FABRICIO BALLINI MIANI (OAB 257800/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003243-83.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1012944-85.2019.8.26.0152) (processo principal 1012944-85.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Pq.
Arco Iris - Danillo Fabricio Ballini Miani -
Vistos.
Defiro alienação por meio eletrônico, nos termos do art. 879, II, 882 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Para o mister, nos termos do art. 246 das NSCGJ, nomeio a Leiloeira Mariângela Bellissimo Uebara, (JUCESP Nº 893) - DESTAK LEILOES, para realização do ato, com divulgação e captação de lances através do portal da rede.
Fica estabelecido o preço mínimo da venda aquele constante da avaliação, devidamente atualizado.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes ao inicio da 1ª hasta publica, seguir-se-á, sem interrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias.
Em 2º pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Desde já anoto que somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a empresa para as providências necessárias, indicando a data com antecedência mínima de 15 dias, cabendo-lhe a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Fixo ainda em 5% sobre a transação a comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lanço.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se a empresa leiloeira, por e-mail. - ADV: TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO (OAB 301015/SP), DANILLO FABRICIO BALLINI MIANI (OAB 257800/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:55
Nomeado Perito
-
11/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:38
Ato ordinatório
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2021 11:30
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 11:30
Expedição de Carta.
-
14/11/2021 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 12:31
Penhora Deferida
-
21/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 19:17
Decisão
-
13/04/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2021 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 12:11
Decisão
-
11/10/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2020 11:40
Expedição de Carta.
-
17/07/2020 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 02:24
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 12:26
Decisão
-
23/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:53
Apensado ao processo
-
23/06/2020 11:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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