TJSP - 1006757-14.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006757-14.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Padre Albino-centro Universitário Padre Albino -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela exequente.Revista posição desse Magistrado, tenho para mim que a exequente não faz jus ao benefício em questão.
Muito embora se cuide de Fundação e Hospitais por ela mantidos, o certo é que se dedicam, ao fim e ao cabo, a verdadeira atividade empresarial, mantendo, além de cursos de nível superior - Medicina inclusive - até mesmo plano de saúde, o que afasta a ideia de se cuidar de entidade que, em absoluto, vise o lucro.
E, se assim é, deve submeter-se ao regramento próprio de mercado, vale dizer, deve arcar com os ônus e as despesas que as demais empresas arcam, sem distinções e ou privilégios, custas e despesas judiciais ai incluídos.
Tudo isso considerado, indeferem-se os pedidos de assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido, entre outros: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Pessoa jurídica - Súmula 481 do STJ - Documentos juntados pela recorrente não comprovam a hipossuficiência econômica alegada - Evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse almejada - Isenção da taxa judiciária - Decisão mantida - Recurso desprovido...
Ressalta-se, ainda, que o fato de a recorrente ser pessoa jurídica sem fins lucrativos não infere na concessão da assistência judiciária gratuita.
Subsiste o ônus de essa provar documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais... (TJSP; Rel.
Des.
MENDES PEREIRA; j.09/01/2025; Agravo de Instrumento 2360171-73.2024.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva).
Assim fica indeferido o pedido formulado pela exequente.
Recolha-se as custas e despesas processuais para posterior determinação.
Int. - ADV: ADRIANA BORGES RODRIGUES (OAB 108152/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001220-24.2021.8.26.0543
Alpina Administracao de Bens LTDA
Fabio Moreira da Silva
Advogado: Matheus Valerio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 13:03
Processo nº 1002265-35.2024.8.26.0642
Supermercado Maximo LTDA
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Lucas Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 18:04
Processo nº 0011269-15.2019.8.26.0602
Emerson Rodrigues Paiva
Adriano Antonio da Silva
Advogado: Douglas Bispo Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2012 17:13
Processo nº 1028818-11.2025.8.26.0602
Centro Recreativo Aquarius
Joao Soares Santos
Advogado: Ana Carolina de Almeida Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 17:06
Processo nº 0006067-74.2025.8.26.0496
Justica Publica
Jamile Cristine de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 08:32