TJSP - 0011269-15.2019.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011269-15.2019.8.26.0602 (processo principal 0020305-28.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Emerson Rodrigues Paiva - Adriano Antonio da Silva -
Vistos.
Cumpra-se V.
Acórdão, mantida a decisão de fls. 177. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito e postulando por meios de pesquisa para obtenção do endereço completo de Edson Antonio de Castro Júnior, considerando-se que o AR trouxe a informação "endereço insuficiente" .
Intimem-se. - ADV: VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA (OAB 176133/SP), MARINA DIAS RIBEIRO (OAB 356780/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), CINTIA ZAPAROLI ROSA GROSSO (OAB 163900/SP), VICTOR HENRIQUE BUENO (OAB 507865/SP), DOUGLAS BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP) -
31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 08:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 12:54
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:55
Ato ordinatório
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:58
Ato ordinatório
-
08/08/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 07:38
Decisão
-
30/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 23:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 23:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 23:29
Mudança de Magistrado
-
17/09/2021 01:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 00:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 17:18
Decisão
-
09/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 14:11
Decisão
-
22/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 19:31
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 19:30
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2020 19:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 00:20
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
10/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2020 18:49
Decisão
-
28/01/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 18:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2020.
-
04/09/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 19:03
Decisão
-
07/05/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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