TJSP - 1001232-13.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-13.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Francisco Arine - Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-13.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Francisco Arine - Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo: quinze (15) dias - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:47
Ato ordinatório
-
02/08/2025 02:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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