TJSP - 0003907-08.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003907-08.2025.8.26.0066 (processo principal 1003856-77.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Assad Antonio Daher -
Vistos.
Chamo o feito à ordem para corrigir de ofício a decisão de p. 39, vez que analisando os autos verifico tratar-se de cumprimento de sentença - obrigação de fazer e não cumprimento de sentença - obrigação de pagar quantia.
Entabulado entre as partes acordo no feito principal, devidamente homologado, restou este descumprido pelos ora executados, levando à rescisão do acordo.
O descumprimento do acordo obriga a parte exequente à devolução do numerário pago pelos executados, com abatimento da multa prevista na cláusula 4ª daquele instrumento, cujo percentual deverá ser aplicado sobre o saldo em aberto daquele instrumento.
Posto isso, o valor apontado pelo exequente na peça inaugural refere-se ao valor a ser devolvido aos executados e não o contrário como constou da decisão de p. 39.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para realização do depósito da quantia a ser devolvida aos executados.
Efetuado depósito, providencie a Serventia expedição de mandado de imissão na posse em favor da parte exequente em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 48.854, junto ao Registro de Imóveis desta Comarca.
Cite-se os executados por carta AR.
Intime-se. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003907-08.2025.8.26.0066 (processo principal 1003856-77.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Assad Antonio Daher - Processo número de ordem: 2025/001110.
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal.
Proceda a intimação da parte executada Ricardo Farias Garcia e Keila Cristina Vieira Garcia, por Carta AR Digital, como previsto no art. 513, § 2º, II, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Assad Antonio Daher, no valor de R$ 27.456,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Observo desde logo que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC), devendo a Carta AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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