TJSP - 1016642-83.2014.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016642-83.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Rafael Hessel -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor (R$9.873,56 - em fevereiro/2025) no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CIRO PAULINO ANTUNES (OAB 244803/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP) -
31/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 08:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:51
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/12/2023 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 19:50
Mudança de Magistrado
-
31/01/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 18:50
Arquivado Provisoriamente
-
18/04/2021 13:03
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 03:31
Suspensão do Prazo
-
08/01/2021 22:03
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 21:54
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 21:33
Suspensão do Prazo
-
18/07/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 00:00
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 01:17
Suspensão do Prazo
-
19/11/2019 23:56
Suspensão do Prazo
-
12/11/2019 22:34
Suspensão do Prazo
-
11/11/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 19:04
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/11/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 17:18
Decisão
-
14/08/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/01/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2019 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2019 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 00:40
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 20:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 15:48
Decisão
-
05/07/2017 15:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 15:43
Protocolo Juntado
-
25/05/2017 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2017 18:52
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2016 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 15:02
Ato ordinatório
-
26/06/2015 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2015 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2015 16:21
Juntada de Mandado
-
24/03/2015 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2015 18:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2014 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 13:17
Ato ordinatório
-
29/09/2014 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2014 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2014 18:07
Decisão
-
05/09/2014 13:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2014 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2014 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 11:11
Decisão
-
11/08/2014 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2014 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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