TJSP - 0003205-63.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003205-63.2025.8.26.0292 (processo principal 1012393-34.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rofis Elias Filho - Titta Otica e Acessorios Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 44, com base no formulário juntado às fls 42, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas).
Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE.
Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência..
Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. - ADV: ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP), LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003205-63.2025.8.26.0292 (processo principal 1012393-34.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rofis Elias Filho - Titta Otica e Acessorios Ltda - Fls. 41: JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924,inc.
II do CPC.
De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor existente a fls. 43.
Em se tratando de incidente instaurado após 02/01/2024 e não tendo havido antecipação pela parte exequente, deverá a parte executada promover o recolhimento do valor da taxa judiciária devida (2% do débito), nos termos do art. 4º, inc.
III da Lei Estadual n° 11.608/2003, com redação dada pela Lei n° 17.785/2023, comprovando nos autos no prazo de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão.
Na inércia, notifique-se por carta (no último endereço por ela fornecido nos autos ou naquele em que foi encontrada).
Não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098 das NSCGJ).
Frustrada a notificação ou em caso de citação por edital e desconhecimento do domicílio, deverá desde logo ser expedida a certidão mencionada.
Maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Anoto que as custas finais relativas aos autos de conhecimento já foram recolhidas (art. 1.098, §5º, NSCGJ), conforme certidão de fls. 167 daqueles autos.
Após, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP) -
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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16/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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