TJSP - 1001582-27.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001582-27.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eder Leandro Nistal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS ao autor, com seus reflexos (décimo terceiro, férias e terço constitucional), respeitada a prescrição quinquenal, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, dispensando-se o apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, se o caso, manifestar-se em termos de cumprimento de sentença, mediante incidente próprio.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MICHELE DIAS (OAB 360384/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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11/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 01:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 01:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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