TJSP - 1001499-11.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:16
Recebido o recurso
-
08/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001499-11.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriano Luis de Oliveira - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à inclusão na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, a partir de meros cálculos aritméticos que deverão ser apresentados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Nesse sentido: TJSP; Recurso Inominado Cível 1000692-18.2025.8.26.0224; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09).
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:50
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
28/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 22:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 22:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011115-46.2024.8.26.0006
Benedita Flavio dos Santos
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 11:31
Processo nº 1080804-29.2023.8.26.0002
Banco C6 S.A
Vinicius Rodrigues Simoes
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 09:18
Processo nº 1001522-54.2025.8.26.0136
Alex da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dennis Rondello Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 18:55
Processo nº 1006510-56.2025.8.26.0189
Cleusa Ramalho dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:31
Processo nº 0000800-87.2025.8.26.0572
Mauro Colombari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Albuquerque Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2017 12:37