TJSP - 0001291-78.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001291-78.2025.8.26.0157 (processo principal 0000171-05.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunice Maria Ferreira - Nessa esteira, e diante da ausência de expressa e efetiva indicação nestes autos, pela Exequente, de eventual alteração fática na situação patrimonial do Devedor e, também, suposta existência de bens penhoráveis porventura existentes em nome do devedor, JULGO EXTINTO este novo incidente processual de cumprimento de sentença nos termos do artigo 53, § 4º da Lei Federal nº 9.099/95, remetendo-se ainda - a parte credora - às certidões já expedidas às pp. 172/173, 174 e 175/175 dos autos do anterior (e idêntico) procedimento sob número 0002270-11.2023.8.26.0157.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a eventual interposição de recurso inominado, isto diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: RAYLTON APOLINÁRIO SOARES (OAB 445949/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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