TJSP - 0002484-71.2011.8.26.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Eduardo Scarabelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002484-71.2011.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaú S.A. - Agravado: Rosemary Irin Chang - 1.
Conforme comunicados dos Ofícios Circulares nºs. 16/2025 e 11/2025, o Egrégio Supremo Tribunal Federal revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o E.
STF, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não houver representação processual, para: a) adesão, nesse prazo de 24 meses, ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, por meio do site www.pagamentodapoupanca.com.br, noticiando nos autos de origem onde o processo principal aguarda decisão deste agravo; b) juntar aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação, bem como regularização da representação processual em caso de falecimento de uma ou mais partes. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo E.
STF (24 meses) implicará o julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. 5.
O E.
STF também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que já tenham transitado em julgado, os quais terão regular prosseguimento. 6.
Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Luzia Queiroz de Oliveira (OAB: 25540/SP) - Elisabeth Maria de Toledo Orlandi (OAB: 171527/SP) -
29/08/2025 12:59
Prazo
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29/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 21:30
Despacho
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26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 09:23
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/08/2025 09:57
Situação de pendente de julgamento
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21/08/2025 09:54
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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22/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:22
Processo suspenso
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22/06/2023 13:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 00:00
Publicado em
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22/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 10:58
Prazo
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16/02/2023 11:44
Ato ordinatório
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16/02/2023 02:30
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 10:47
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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11/03/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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07/02/2014 12:00
Prazo
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07/08/2013 12:00
Prazo
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07/02/2013 12:00
Prazo
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07/02/2013 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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07/02/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/08/2012 12:00
Prazo
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07/02/2012 12:00
Prazo
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07/02/2012 12:00
Suspensão do Processo
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07/02/2012 12:00
Acórdão finalizado
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07/02/2012 12:00
Julgado
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02/02/2012 12:00
Publicado em
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24/01/2012 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
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24/01/2012 12:00
Incluído em pauta para 24/01/2012 12:00:00 local.
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20/01/2012 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
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12/12/2011 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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12/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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09/12/2011 12:00
Conclusos para decisão
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09/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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06/12/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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06/12/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/12/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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