TJSP - 0002163-94.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002163-94.2025.8.26.0189 (processo principal 1004387-56.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - Antonio Monteiro dos Santos - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil -
Vistos.
Fls. 82/85: Aguarde-se por 15 (quinze) dias pela manifestação de impulso processual da parte exequente.
Com o decurso do prazo, por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002163-94.2025.8.26.0189 (processo principal 1004387-56.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - Antonio Monteiro dos Santos - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil -
Vistos.
Considerando a informação a respeito de eventuais direitos do polo executado pleiteados em outro feito (CPC, art. 860), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (processo sob nº 0001332-46.2024.8.26.0168, em trâmite junto à egrégia 2ª Vara Cível da Comarca de Dracena/SP), em face de possíveis créditos em favor da parte aqui executada ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL, CNPJ 41.***.***/0001-79 e no montante de até R$ 7.810,06 (fls. 34/35).
Determino ao polo credor que peticione (na qualidade de terceiro interessado) junto ao processo assinalado e pleiteie sua habilitação naqueles autos (o quanto antes), oportunidade em que solicitará ao ilustre Juízo (acostando cópia desta decisão, que servirá como ofício) a averbação com destaque da penhora "a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber" ao aqui executado (CPC, art. 860).
Vale frisar que para confirmação da autenticidade desta decisão, basta ao d.
Juízo destinatário acessar o Portal do e.
TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital", ou clicar em https://tinyurl.com/5n77csjf (preenchendo o código da tarja lateral).
Em se tratando de processo em curso na e.
Justiça Estadual Paulista (TJSP), deverá ainda ser solicitada a anotação de "alerta de pendência" no sistema SAJ (art. 1.232, caput, das NCGJ), bem como a utilização de tarja para identificação visual (art. 1.233, XII, das NCGJ).
Da mesma maneira, caberá ao polo credor informar nestes autos logo que efetivada a averbação.
Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva.
Sem prejuízo, intime-se da penhora o(s) devedor(es) por Carta AR (CPC, art. 841, § 2º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva.
A forma de intimação é pelos Correios, pois: a) o endereço é atendido; b) não há representação por Advogado; c) não se trata de incapaz, preso ou revel citado por edital.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válida a intimação (ainda que ausente) quando não comunicada previamente a impossibilidade de recebimento (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 19 de agosto de 2025. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Penhora Deferida
-
19/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:21
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
07/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:37
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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