TJSP - 0001208-39.2018.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001208-39.2018.8.26.0438 (processo principal 0006184-46.2005.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Jorge Barbosa de Carvalho - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu defensor, via DJEN, da avaliação de fls. 410/427.
Não havendo impugnação, fica deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 51% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 51% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 389815/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:46
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:27
Ato ordinatório
-
13/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:48
Ato ordinatório
-
10/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 07:48
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:43
Ato ordinatório
-
11/09/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:46
Ato ordinatório
-
11/01/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:13
Ato ordinatório
-
24/06/2022 09:29
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:50
Ato ordinatório
-
09/12/2021 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 11:31
Decisão
-
08/09/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:56
Ato ordinatório
-
04/08/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 14:28
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:00
Ato ordinatório
-
10/05/2021 13:41
Ato ordinatório
-
05/05/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 12:47
Decisão
-
19/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/12/2020 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2020 16:09
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 10:34
Decisão
-
20/01/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2019 02:23
Decisão
-
13/06/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 16:54
Decisão
-
25/02/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2018 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 18:53
Juntada de Mandado
-
01/11/2018 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 16:29
Decisão
-
23/10/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 16:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 10:15
Juntada de Mandado
-
08/06/2018 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 17:37
Decisão
-
20/03/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 17:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2005
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004054-63.2025.8.26.0606
Nilza Otilia Nunes
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:12
Processo nº 1005775-80.2023.8.26.0322
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Antonio Ventura dos Santos 01537325809
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 14:11
Processo nº 1002898-72.2024.8.26.0407
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eduardo da Silva Costa
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:30
Processo nº 0009472-22.2023.8.26.0001
Uap Seguros Brasil SA
Terezinha Garcia Raucci
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2019 11:16
Processo nº 0009736-19.2019.8.26.0053
Donizete Carlos Sobral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2016 14:45