TJSP - 2047148-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Pachi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:58
Prazo
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:53
Expedido Termo de Intimação
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2047148-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Gorete dos Ramos e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - em Juízo de retratação, MANTIVERAM o quanto decidido no V.
Acórdão, VU - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS EXEQUENTES NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO FOI IMPROVIDO COM BASE NO ART. 85, §§ 1º E 7º, DO CPC.4.
A TESE FIRMADA PELO STJ NO RESP Nº 2.029.636/SP, TEMA Nº 1.190, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO HAVIA SIDO APRECIADO À ÉPOCA DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DECISÃO MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SÃO DEVIDOS NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CONFORME TESE DO STJ. 2.
APLICAÇÃO RESTRITA A CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA INICIADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ART. 85, §§ 1º E 7º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 2.029.636/SP, TEMA Nº 1.190, DJE 01.07.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - 1° andar -
01/09/2025 21:33
Acórdão registrado
-
01/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:22
Julgado virtualmente
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01/09/2025 14:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:03
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:50
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/08/2025 17:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1190
-
26/08/2025 17:18
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
-
06/08/2025 17:02
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
06/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:33
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:48
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
02/06/2025 12:48
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
29/05/2025 15:47
Vista (Contrarrazões)
-
27/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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23/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 11:12
Prazo
-
29/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:11
Expedido Termo de Intimação
-
29/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:16
Acórdão registrado
-
25/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/04/2025 14:19
Julgado virtualmente
-
25/04/2025 12:47
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:27
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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03/03/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:09
Prazo Intimação - 30 Dias
-
20/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:17
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/02/2025 17:13
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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18/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:31
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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18/02/2025 16:14
Distribuído por competência exclusiva
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18/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/02/2025 12:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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