TJSP - 1001943-03.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001943-03.2024.8.26.0549 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto de CDA - Aurélio José Mialich - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 103), que contou com a concordância da municipalidade (fl. 110), HOMOLOGO, por sentença, o requerimento para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Em consequência, declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que houve depósito judicial pela parte autora, conforme certificado à fl. 104, converto o respectivo montante para pagamento da Certidão de Dívida Ativa indicada à fl. 94.
Por consequência, determino o cancelamento do protesto referente à citada CDA.
Caberá a parte autora a comunicação ao Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Santa Rosa de Viterbo com cópia desta decisão acompanhada do documento de fls. 38.
Registro que, o cancelamento do protesto fica sujeito ao pagamento dos emolumentos pertinentes pela requerente.
Fica a liminar outrora deferida às fls. 48/49 sem efeito.
Pelo princípio da causalidade, nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), DOUGLAS NOGUCHI DO VALE (OAB 418438/SP) -
29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:26
Concedida a Dilação de Prazo
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11/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:36
Juntada de Ofício
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18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 19:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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