TJSP - 1009366-23.2019.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose da Ponte Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:46
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009366-23.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Xavier de Souza Perez (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ponte Neto - mantiveram o Acórdão V.U. - RETORNO À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO TEMA 1.019 DO C.
STF, QUANTO À PARIDADE - IRDR 21 (PROCESSO Nº 0007951-21.2018.8.26.000) SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA - APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SENTENÇA CONCESSIVA - ACÓRDÃO QUE MANTEVE A R.
SENTENÇA, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, PARA RECONHECER O DIREITO DO AUTOR, POLICIAL CIVIL, À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, POR TER PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85 E LCE Nº 1.062/2008 DE ACORDO COM OS TEMAS 1.019/STF (RE 1.162.672/SP) E 1307/STF (RE N. 1.486.392/SP), VERIFICA-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU A NECESSIDADE DA PREVISÃO DA PARIDADE EM LEI COMPLEMENTAR LOCAL - EFEITO VINCULANTE DA TESE (ATUALIZADA) FIRMADA NO TEMA Nº 21 DO TJ/SP (IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000) - O DIREITO À PARIDADE ENCONTRA RESPALDO NO ART. 232 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO), OBSERVANDO-SE QUE O REFERIDO ESTATUTO É APLICÁVEL AOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS POR FORÇA DO ARTIGO 135 DA LCE Nº 207/79 (LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) EM SÍNTESE, NO ESTADO DE SÃO PAULO, HÁ PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR, EDITADA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANTO AO DIREITO À PARIDADE PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL QUE INGRESSARAM ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, AINDA QUE TENHAM COMPLETADO OS REQUISITOS APÓS ESSE MARCO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL ACÓRDÃO MANTIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Lucas de Araujo Ferraz (OAB: 368667/SP) - Andre Munhoz de Oliveira (OAB: 380518/SP) - 1° andar -
01/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 01:01
Acórdão registrado
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29/08/2025 23:30
Julgado virtualmente
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28/08/2025 15:21
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:06
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2025 14:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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08/08/2025 14:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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14/07/2025 11:14
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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14/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
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16/06/2025 10:54
Prazo
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16/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 12:18
Vista (Contrarrazões)
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13/06/2025 10:57
Prazo
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12/06/2025 11:48
Vista (Contrarrazões)
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11/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 21:18
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:56
Prazo Intimação - 30 Dias
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10/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/04/2025 11:19
Acórdão registrado
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08/04/2025 10:40
Julgado virtualmente
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07/04/2025 12:26
Julgamento Virtual Iniciado
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05/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:21
Expedido Termo de Intimação
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24/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/03/2025 13:47
Processo Cadastrado
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14/03/2025 17:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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