TJSP - 1001851-31.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001851-31.2025.8.26.0471 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sandro Wilson - - Edinea Cazelato - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001851-31.2025.8.26.0471.
Recebo a petição de fls. 41, como aditamento à inicial.
Anote-se.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Os documentos acostados nos autos indicam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado na inicial.
Há também urgência no pedido, tendo em vista o perigo de dano consistente em prejuízo patrimonial aos embargantes, caso a medida venha a ser concedida a destempo.
Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.
Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
22/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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