TJSP - 1033521-52.2019.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033521-52.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro Paulo Caballero - Wagner Simões Branco - Pedro Paulo Caballero ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de Wagner Simões Branco, alegando que o muro divisório entre os imóveis desabou em razão das atividades do estacionamento do réu, ocasionando danos estruturais e transtornos, postulando a reconstrução da estrutura e a condenação ao pagamento de indenização.
O réu apresentou contestação, impugnando a responsabilidade que lhe é atribuída, arguindo preliminares e, no mérito, sustentando ausência de nexo causal entre sua atividade e o evento, além de impugnar a extensão dos danos e o cabimento de reparação moral.
Inicialmente, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu.
Os extratos bancários referentes aos meses de junho e julho de 2025 indicam que o requerido aufere renda superior a três salários mínimos, não se enquadrando no limite mensal estipulado pela Defensoria Pública para concessão do benefício (art. 2º,da Deliberação CSDP, nº 89, de 08.08.2008) e que é utilizado por este juízo como parâmetro para aferição da hipossuficiência.
Observo que situações momentâneas de dificuldade financeira não são suficientes para caracterizar o estado de miserabilidade a autorizar o deferimento do benefício.
Rejeito a impugnação à Justiça Gratuita ofertada em contestação, sendo presumida a hipossuficiência da parte assistida pela Defensoria Pública.
Nos termos do art. 100 do CPC, cabe ao impugnante apresentar prova de que o impugnado não é pobre no sentido jurídico do termo.
No caso, não havendo qualquer prova nesse sentido, de rigor a manutenção do benefício.
No mais, compulsando as principais peças processuais verifico nos autos a existência das condições da ação e o preenchimento dos pressupostos processuais e, assim, dou o feito por saneado. É incontroverso que houve desabamento de parte do muro divisório entre os imóveis das partes.
Fixo os seguintes fatos controvertidos da demanda: a) a causa do desabamento do muro, se decorrente de fatores naturais, da precariedade da estrutura ou da atividade exercida pelo réu; b) a extensão dos danos materiais suportados pelo autor; c) a existência de danos morais indenizáveis.
Não se encontram presentes a impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo do caput do art. 373, do NCPC, de modo a justificar a distribuição do ônus da prova de modo diverso da regra geral (art. 373, §1º, NCPC).
Desta forma, o ônus da prova se regerá pelo regramento ordinário do art. 373, I e II, do NCPC.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia, a ser realizada por perito especializado em engenharia civil e estrutural, para apuração da causa do desabamento e verificação da existência de danos no imóvel do autor atribuíveis à atividade do réu.
Para tanto, nomeio perito judicial o engenheiro Fernando Flávio de Arruda Simões, que deverá ser intimado a manifestar aceitação com o encargo, sendo informado que, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pela Secretaria da Justiça e Cidadania, observando os valores constantes do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece, para perícias que envolvem avaliação de condições de segurança e estruturais de imóveis, o valor de 88 UFESPs.
Havendo aceitação pelo Sr.
Perito, encaminhe-se ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à esta área de abrangência.
Observo que em sendo vencida a parte que não é beneficiária da gratuidade, os honorários deverão ser ressarcidos ao Estado.
Formulo, desde logo, os seguintes quesitos:a) Qual o estado de conservação e a técnica construtiva do muro que desabou?b) O muro apresentava sinais de desgaste, infiltração, sobrecarga ou intervenções que pudessem comprometer sua estabilidade?c) A movimentação de veículos no estacionamento do réu, ou qualquer outra característica de sua atividade, pode ter contribuído para o desabamento?d) Há elementos técnicos que demonstrem nexo causal entre a atividade exercida no imóvel do réu e os danos alegados pelo autor?e) Existem fatores autônomos, como infiltrações, intervenções no imóvel do autor ou características do solo, capazes de explicar o evento?f) Há risco atual de novos danos em razão da situação estrutural verificada? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo legal.
Fica desde já o Sr, Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, não tendo havido alteração da situação fática, reporto-me às decisões anteriores de indeferimento, todas mantidas em sede de agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA BRANDÃO RÊGO (OAB 92532/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP) -
28/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/02/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
30/03/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:14
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/10/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 19:46
Decisão
-
14/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 15:44
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 15:44
Juntada de Ofício
-
06/02/2021 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 04:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:26
Decisão
-
27/11/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2020 05:30
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 04:54
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 03:41
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 02:41
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 10:49
Decisão
-
09/03/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2020 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 18:53
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009205-44.2007.8.26.0152
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Carlos Roberto Speranza
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2007 15:50
Processo nº 1023775-87.2023.8.26.0562
Condominio Edificio Plaza Saint Martin
Maria Consuelo de Araujo Cardoso, Repres...
Advogado: Enrico Carvalho Rezende Watanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 14:08
Processo nº 1005723-37.2024.8.26.0197
Aurelina de Matos Freitas Savazi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 22:01
Processo nº 1005723-37.2024.8.26.0197
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Felipe Miranda Martinez
Advogado: Fabiano Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 13:02
Processo nº 1108742-35.2019.8.26.0100
Bunge Alimentos S/A
Marcia Sirlei Ebling
Advogado: Alessandra Francisco de Melo Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2019 10:05