TJSP - 0004013-62.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004013-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1033949-86.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente Servir - Greice Kelly Foiani -
Vistos.
Fls. 50/91: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade.
Intime-se. - ADV: THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004013-62.2025.8.26.0003 (processo principal 1033949-86.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Cultural e Beneficente Servir -
Vistos.
Regularmente citada (fl. 30), a ré não realizou o pagamento espontâneo do débito.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud.
Executados abaixo: Greice Kelly Foiani; Valor atualizado: R$ 35.512,16 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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06/07/2025 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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