TJSP - 0043392-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043392-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1169555-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lea de Oliveira Torquete -
Vistos. 1.
Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como cadastrar seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 2.
Sem prejuízo, consigno que o cumprimento, provisório ou definitivo de sentença, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 (ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor) somente será processado mediante o recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023). 3.
Nestes termos: (i) regularize, a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento do polo passivo da demanda e, se o caso, o(s) seu(s) respectivo(s) patrono(s), de modo a regularizar a representação processual, (ii) bem como comprove o recolhimento das custas processuais. 4.
Caso ocorra eventual impossibilidade, a parte deverá, no mesmo prazo, comprovar o erro no sistema e apresentar, de maneira pormenorizada, o nome da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s) respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção, sem nova intimação. 5.
Com efeito, para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 6.
Com a providência, tornem conclusos.
Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 450505/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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