TJSP - 1001181-50.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001181-50.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Senff S/A - Presente a prova documental escrita, sem eficácia de título executivo, acerca da importância de pagar, viável a ação monitória para a pretensão deduzida.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das despesas para citação da parte ré.
Após, cite(m)-se o(a/s) ré(u/s), para pagamento do valor indicado na petição inicial (R$ 7.521,97), mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias contados da citação; observado que o pagamento espontâneo do débito no prazo supramencionado importa em isenção da parte ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
No mesmo prazo de pagamento do débito, poderá(ão) o(a/s) ré(u/s) opor embargos à ação monitória; sob pena de conversão desta ação, de pleno direito, em cumprimento de sentença (título executivo judicial), convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo (hipótese em que serão fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da condenação da parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais).
Decorrido o prazo legal de pagamento sem manifestação da parte ré, intimem a parte autora para manifestação em prosseguimento (artigos 509, § 2º, e 513, § 2º, III, ambos do CPC).
Int. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP) -
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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