TJSP - 1005586-45.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005586-45.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005586-45.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) e ofícios às fls. 131/146.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:23
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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