TJSP - 1011471-21.2023.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011471-21.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Aparecida de Andrade - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Conheço dos embargos de fls. 279/284, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento.
Como sabido, os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo.
Ou seja, os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
Isso porque a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração (EDcl no AgRg nos EREsp 1205767/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).
Ademais, a atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1563131/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016).
Logo, o embargante, se discorda da sentença, poderá interpor recurso de apelação, isso porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a sentença tal qual foi lançada.
As partes ficam desde logo advertidas que nova oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a imposição de multa de até dois por cento sobre o valor da causa, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP) -
02/09/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:05
Ato ordinatório
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
11/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/05/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2024 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 06:15
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:12
Expedição de Carta.
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27/10/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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