TJSP - 0001448-50.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001448-50.2025.8.26.0222 (processo principal 1001343-27.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Vania Regina Ribeiro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
Vistos.
Defiro à parte exequente a gratuidade da justiça.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme segue (Comunicado Conjunto nº 951/2023): Taxa Judiciária: R$ 185,10 (2% sobre o valor da causa ou valor mínimo de 05 UFESP- guia DARE, código 230-6); Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS) -
29/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015768-15.2025.8.26.0602
Marli Lopes de Freitas Teixeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 15:51
Processo nº 1076611-80.2021.8.26.0053
Leonardo Genco Arakaki
Monique Arakaki
Advogado: Daniela Sena Hassan Mohamed
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 00:09
Processo nº 1003303-94.2025.8.26.0562
Condominio Edificio Estoril
Antonio Sergio Rodrigues e Outra
Advogado: Leticia de Castro Correa Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 18:01
Processo nº 0038251-88.2017.8.26.0100
Neide Maria Balassoni
Elbens Marcos Minorelli de Azevedo
Advogado: Alessandro Epifani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2001 11:48
Processo nº 0013609-41.2023.8.26.0003
Banco Santander
Plasticos Barci LTDA ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2022 15:33