TJSP - 1019262-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019262-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jp Lure Fisioterapia Limitada - Sulamerica Cia de Seguro Saude - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para, confirmada a liminar, declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e inexigíveis as mensalidades vencidas posteriormente ao pedido de cancelamento (em 7.2.2025).
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:38
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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05/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 08:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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