TJSP - 1022435-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022435-60.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wendell Gabriel Teixeira de Oliveira - Ifood Agência de Serviços de Restaurante - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEa ação para fins de: (I) - determinar que a requerida reintegre o(a) requerente ao cadastro ativo de entregador parceiro da plataforma Ifood, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, intimando-se o requerido, na pessoa do(a) patrono(a), para que comprove o cumprimento desta obrigação de fazer no prazo determinado.
Caso o requerido não traga aos autos notícia do cumprimento desta determinação no prazo determinado, intime-o pessoalmente pela via postal (Súmula 410 do STJ) para que cumpra a determinação no prazo assinalado; (II) - condenar a requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos em fase de liquidação de sentença, com a demonstração do período de bloqueio e considerada a média dos rendimentos do requerente obtidos nos últimos dozes meses com a prestação de serviços por meio da plataforma antes do bloqueio indevido, correspondendo-se os lucros cessantes à média de ganhos mensais multiplicada pelos meses de afastamento, cujo valor total deverá ser corrigido monetariamente desde cada mês devido pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a partir da data da citação pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; (III) - condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJ-SP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sucumbente o requerente em parte mínima (redução do valor pleiteado a título de danos morais), arcará ainda o(a) requerido, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) das partes que foram nomeados pelo Convênio DPE-SP/OAB-SP, se houver, e, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
P.
I.
C. - ADV: ANGELA ALMANARA DA SILVA (OAB 258047/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI, (OAB 178823/RJ) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 21:43
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:49
Expedição de Carta.
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01/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/05/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 08:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:27
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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