TJSP - 0000341-62.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000341-62.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000214-78.2023.8.26.0418) (processo principal 1000214-78.2023.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - SOUZA, MONTEIRO e BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fernando Augusto Carneiro Pinto -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado constituído, conforme previsão expressa do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, para pagar o débito de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), a contar da data ou dia estabelecidos no art. 231 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários mencionados no parágrafo anterior incidirão sobre o restante do débito.
Decorrido o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
No prazo de 05 dias, após o decurso pra impugnar, apresente a parte exequente demonstrativo de débito com os acréscimos acima estipulados.
Intime-se. - ADV: LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP), CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP) -
29/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:33
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:22
Apensado ao processo
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26/08/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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