TJSP - 1026792-86.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026792-86.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor Soares Braz - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal e outro -
Vistos. 1) Fls. 200/202: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, conforme certidão retro.
No entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na sentença.
Na hipótese, a sentença foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a sentença, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) Ciente do depósito pela ré.
Será deliberado o levantamento após o trânsito em julgado. 3) Ressalto desde já que, eventual saldo remanescente, demanda a instauração de cumprimento de sentença. - ADV: LUIZ FERNANDO FERREIRA GOMES (OAB 212667/MG), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 02:10:37, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:18
Ato ordinatório
-
04/10/2024 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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