TJSP - 1028745-96.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028745-96.2024.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Ensino Superior Strong - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Felipe da Silva Santos -
Vistos.
Fls. 178/192: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento.
Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos.
As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb.
Decl. 361.200-1/8-1ªcâm.
Rel.
Juiz RENATO SARTORELLI).
O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.
Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido.
Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), KARLA INGRID SANTANA VIEIRA (OAB 398221/SP) -
20/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:38
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
20/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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