TJSP - 1098521-61.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098521-61.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eugenia Redondo Martins - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio da verba 03.028 - ART. 133 - CE DIF.
VENC.
COM PIQ.
Os títulos deverão ser apostilados.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:07
Decisão Determinação
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04/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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31/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:00
Decisão Determinação
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31/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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