TJSP - 1005300-38.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 05:42
Homologada a Transação
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Lara Pavarina Ribeiro Mendonça (OAB 470274/SP) Processo 1005300-38.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Semião Ribeiro de Jesus -
Vistos.
Pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça: COMPROVE(M) o(s) autor(es) a alegada insuficiência de recursos para pagamento de custas/despesas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de (a) declaração de bens e rendas (dos últimos três anos), (b) certidões do Serviço de Registro de Imóveis e da Unidade de Trânsito, (c) comprovante de rendimentos mensais (dos últimos três meses), (d) extrato de movimentação de conta bancária (dos últimos três meses), ou PROVIDENCIE(M) o recolhimento das custas/despesas de ingresso, tudo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligencie e intimem-se. -
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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