TJSP - 0001517-82.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001517-82.2025.8.26.0319 (processo principal 1000275-08.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo Aparecido Claro - - Marcio Ponsoni Claro - - Paulo Roberto Ponsoni Claro - - Maria Ines Ponsoni - - Paulo Sergio Peres - Marlene Ferreira Lima Garcia -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º).
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (Lei nº 11.608/2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
Em caso de impugnação, o(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38045-Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP), JHENIFER GABRIELY BARBOSA (OAB 441579/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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