TJSP - 0001751-17.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001751-17.2024.8.26.0152 (processo principal 1001339-11.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Atl Industria e Comercio Eireli Epp - - Renata Saydel e outro - A.
R.
Soares Freitas - réu revel - - Multt Lares Empreendimentos Ltda. - Fls. 87/90: A consulta à declaração de pessoa jurídica ao Fisco (DIPJ), substituída pela ECF, não apresenta rol de bens a permitir a aferição sobre a existência de patrimônio penhorável da empresa executada.
Contudo, o sistema infojud contempla diversas modalidades de pesquisa.
Assim, deverá a parte exequente indicar quais pesquisas possíveis pretende a seguir elencadas: 1) DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) (até o ano de 2016), 2) Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano-calendário 2014, 3) DECRED (Declaração de Cartões de Crédito), 4) DOI (declaração de operações Imobiliárias), 5) DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), exclusiva para pessoas juridicas previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1115; e 6) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Observa-se, desde já que a consulta à ECF e DECRED são impróprias, por suas informações, para a busca de bens penhoráveis e as consultas DOI e DITR tendo abrangência restrita, podem ser redundantes com pesquisa de imóveis pelos sistema ONR (antiga pesquisa ARISP).
Assim, manifeste-se a exequente em 15 dias, esclarecendo qual modalidade/ano calendário pretende, comprovando, se já não o fez, o recolhimento no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), para cada pesquisa/ano pretendido, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Cumprida a determinação supra, tornem para a realização das pesquisas.
DEFIRO a realização de pesquisas de veículos em nome das executadas, via RenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito.
Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º).
Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º, do mesmo estatuto processual.
Intime-se. - ADV: EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), A.
R.
SOARES FREITAS, JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP), JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:44
Penhora Deferida
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:01
Ato ordinatório
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:55
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 13:13
Nomeado Curador
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15/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:31
Expedição de Carta.
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05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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