TJSP - 1001195-04.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001195-04.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Rodrigo dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Presidente da Comissao Especial de Concurso Publico - Apelado: Diretor Presidente da Fundaçao Vunesp - Apelado: Fundaçao para O Vestibular da Unesp - Vunesp - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PROVA DE TÍTULOS AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO POR NÃO CONSTAR O TERMO LATO SENSU EM SEUS CERTIFICADOS EXIGÊNCIA QUE SE MOSTRA EM DESCOMPASSO COM AS NORMATIVAS EDITADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARCIAL PROVIMENTO. 1.
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ATRIBUIU PONTOS AOS TÍTULOS APRESENTADOS PELO IMPETRANTE EM CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL. 2.
SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. 3.
PARCIAL CABIMENTO. 3.1.
INSURGÊNCIA QUE DIZ RESPEITO UNICAMENTE À INADMISSÃO, PELA BANCA EXAMINADORA, DE TRÊS CERTIFICADOS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO APRESENTADOS PELO CANDIDATO, OS QUAIS TERIAM SIDO DESCONSIDERADOS PORQUE NÃO CONSTAVAM A EXPRESSÃO LATO SENSU. 3.2.
A RESOLUÇÃO MEC Nº 01/2007, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DETERMINA QUE SOMENTE PODEM SER DESIGNADOS POR CURSOS LATO SENSU AQUELES COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 360 HORAS.
ADEMAIS, REFERIDOS CURSOS LATO SENSU NÃO SE CONFUNDEM COM OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DENOMINADOS DE APERFEIÇOAMENTO E OUTROS. 3.3.
PATENTE QUE A BANCA AVALIADORA E O DOCUMENTO EDITALÍCIO AGIRAM COM IMPRECISÃO TERMINOLÓGICA QUE CONTRARIA NORMATIVA DO MEC, EXIGINDO A INDICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRAM NESSA CATEGORIA.3.4.
TODAVIA, A ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS EDITALÍCIOS INSERE-SE NO MÉRITO ADMINISTRATIVO E SUA COMPETÊNCIA RECAI À BANCA AVALIADORA, SOB PENA DE INDEVIDA INTROMISSÃO DESTE PODER JUDICIÁRIO, SALVO SE, COMO VISTO, SOBRESSAIA-SE EVENTUAL ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.4.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, DETERMINANDO-SE, TÃO SOMENTE, QUE AOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO NOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS E FORMAÇÃO EM LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS NÃO SEJA EXIGIDA A REFERÊNCIA AO TERMO LATO SENSU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Augusto Monte Gobbo (OAB: 81020/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
23/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:32
Denegada a Segurança
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13/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 20:40
Juntada de Petição de parecer
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15/11/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:53
Juntada de Mandado
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09/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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23/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:16
Juntada de Mandado
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04/04/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:16
Juntada de Mandado
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15/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 15:41
Concessão
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24/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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