TJSP - 1000324-29.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000324-29.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Aparecida Gonçalves Miguel - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o pedido da parte autora à isenção parcial do IPVA do ano de 2024 e seguinte, ressalvada a possibilidade de exigir a parcela correspondente ao valor que exceder o limite da isenção de R$ 70.000,00 para os anos em questão, b) determinar a repetição dos valores de IPVA eventualmente recolhidos a maior, devidamente atualizados, observando-se a proporcionalidade decorrente do benefício fiscal ora reconhecido.
Tratando-se de débitos de natureza tributária, acorreção monetária, pelo IPCA, computa-se desde o pagamento indevido.
Juros moratórios somente a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 e art. 167 do CTN .
Após trânsito em julgado, aplica-se a taxa Selic (EC 113 /21).
Defere-se gratuidade da justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pelavia postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Publique-se e intimem-se.
Estrela D'oeste, 22 de agosto de 2025. - ADV: HELOISA CRISTINA PIASSALI BARRIVIERI (OAB 478981/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:42
Ato ordinatório
-
28/05/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 10:19
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002061-18.2025.8.26.0363
Vera Lucia Leao Andrade Guardia
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luis Daniel Gilberti Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2025 11:30
Processo nº 1002061-18.2025.8.26.0363
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Vera Lucia Leao Andrade Guardia
Advogado: Luis Daniel Gilberti Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:17
Processo nº 0006668-05.2025.8.26.0521
Cesar Jose Duarte
Justica Publica
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 10:10
Processo nº 1000186-26.2024.8.26.0079
Catia Silene Pessoa de Arruda
Prefeitura Municipal de Botucatu
Advogado: Leandro Aguiar Volpato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 11:50
Processo nº 1006735-53.2025.8.26.0132
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:20