TJSP - 1000186-26.2024.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000186-26.2024.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Botucatu - Apelante: Município de Botucatu - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Catia Silene Pessoa de Arruda - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM DIVERSAS VERBAS SALARIAIS, DESDE SUA ADMISSÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO ADICIONAL E DAS PARCELAS VENCIDAS, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER PAGO DESDE A ADMISSÃO DA AUTORA OU APENAS APÓS A REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO Nº 11.231/2018.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROVA PERICIAL CONFIRMOU A INSALUBRIDADE DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUTORA, JUSTIFICANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DESDE A ADMISSÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.4.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE QUE O LAUDO PERICIAL TEM NATUREZA DECLARATÓRIA, PERMITINDO O PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE A ADMISSÃO DA AUTORA, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 2.
A NATUREZA DECLARATÓRIA DO LAUDO PERICIAL PERMITE O PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:-EC Nº 113/2021; LEI FEDERAL Nº 9.494/97, ART. 1º-F; LEI FEDERAL Nº 11.960/2009; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §4°, INCISO II; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 911/2011, ART. 76; DECRETO MUNICIPAL Nº 11.231/2018.JURISPRUDÊNCIA CITADA:- TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0316109-07.2009.8.26.0000, REL.
DES.
PIRES DE ARAÚJO, J. 01.03.2010; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 100166297.2022.8.26.0361, REL.
DES.
VICENTE DE ABREU AMADEI, J. 27.09.2024; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1007901-31.2023.8.26.0637, REL.
LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J. 09.05.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Aguiar Volpato (OAB: 310200/SP) - Rafael Barbosa Mattielli de Carvalho (OAB: 277522/SP) - 1º andar -
25/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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16/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:31
Juntada de Ofício
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11/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:57
Ato ordinatório
-
18/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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28/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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