TJSP - 4001636-84.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001636-84.2025.8.26.0606/SP AUTOR: MARIA ELISANGELA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita.
A análise pormenorizada da presença dos requisitos para a concessão do benefício será realizada caso a parte ré apresente impugnação, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Nada impede, porém, que a qualquer momento as partes celebrem um acordo.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/09/2025 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 08:34
Determinada a citação
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26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELISANGELA DA SILVA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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