TJSP - 1008825-39.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008825-39.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wilson Pereira da Silva - 1.
O autor alega que recebeu ligação telefônica e mensagem oferecendo a contratação de "troca de dívida com troco", tendo aceitado a proposta e fornecido à correspondente bancária seus dados e documentos.
Posteriormente foi creditado em sua conta o valor de R$ 45.788,66, porém, ao consultar o aplicativo do INSS, notou descontos superiores ao acordado e dois cartões.
Ao contatar o Banco C6, foi informado que não existia negociação de suas dívidas.
E o INSS informou que eram documentos fraudulentos.
Dessa forma, se deparou com três contratos irregulares atrelados a cartão de crédito nº 000045412214 (fl. 44), nº 6018303393(fl. 46), nº 6018303138 (fl. 46). 2.
Embora a inicial tenha sido instruída com documentos da parte requerente (documento de identidade - fl. 24 - e o comprovante de residência - fl. 25), verifico que seu procurador tem escritório em Ribeirão Preto/SP.
Assim, e considerando a natureza da demanda e demais circunstâncias do caso, é necessário averiguar a legitimidade da pretensão deduzida, afastando qualquer tipo de fraude ou má-fé e resguardando a dignidade da Justiça.
Isto posto, determino, com base nos incs.
III, IV e VIII do art. 139 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando a assinatura da procuração exibida (fls. 26/29) e o relato apresentado (alegação de nulidade de contratos), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação à parte ré; II) esclarecer se é correntista da instituição financeira demandada e se existem outros empréstimos que reconhece como válidos, ocasionando descontos de eventual conta junto a conta mantida junto à parte ré ou a seu benefício previdenciário, e trazer extrato que o demonstre; III) juntar extrato, referente ao período de junho/2025 a agosto/2025, da conta bancária em que teria sido depositado o valor objeto do empréstimo consignado. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP) -
29/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:23
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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