TJSP - 1003412-28.2024.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003412-28.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willian Antonio de Oliveira - - Vanessa Raquel Cavalheiro Rosa - Banco Santander Brasil Sa - - Pagseguro Internet Intituição de Pagamento S.
A. - (REPUBLICAÇÃO PARA ADVOGADO DOS AUTORES) Ante o exposto JULGO: (a) IMPROCEDENTES os pedidos articlados na inicial com relação ao Requerido BANCO SANTANTER., (b) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos com relação ao PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PARA condenar o Banco a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais) em favor do Autor Willian Antonio de Oliveira e R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) em favor da Autora Vanessa Raquel Cavalheiro Rosa, totalizando R$ 5.020,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária desde o desembolso.
Por via de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I eII, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%(um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobreo valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GABRIEL TOLEDO PRADO PONTES (OAB 435744/SP), GABRIEL TOLEDO PRADO PONTES (OAB 435744/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:34
Remetido ao DJE para Republicação
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13/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/12/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 03:32
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 03:32
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 17:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 05:28:07, Juizado Especial Cível.
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27/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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