TJSP - 4007845-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4007845-38.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: CLAUDETE APARECIDA MACARIN RODRIGUESADVOGADO(A): MARILIA ANGELICA RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP312131)EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro, com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por CLAUDETE APARECIDA MACARIN RODRIGUES, afirmando não ser parte na ação de busca e apreensão em que seu veículo foi apreendido.
A embargante sustenta ser a legítima proprietária do bem, o qual teria sido adquirido mediante pagamento à vista no ano de 2021, estando o automóvel segurado em seu nome, além de estar em dia com o pagamento de IPVA e demais taxas.
Requer, liminarmente, a imediata liberação do veículo. Nos termos do art. 674 do CPC, cabem embargos de terceiro quando alguém, não sendo parte no processo, sofrer constrição sobre o bem que possua ou sobre o qual detenha direito incompatível com o ato constritivo.
O art. 300 do CPC, por sua vez, autoriza a concessão de tutela provisória quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, os documentos apresentados pela embargante demonstram, em juízo de cogniçao sumária, indícios de propriedade do veículo, notadamente pela comprovação de aquisição mediante pagamento, contrato de seguro e recolhimento de tributos em seu nome.
Além do mais, a parte requereu medidas administrativas para apuração de possível "clonagem" do veículo.
O perigo de dano é evidente, diante da possibilidade de alienação do bem apreendido, além da privação do uso pela alegada proprietária. Ante o exposto, recebo o embargos de terceiro e, em sede de tutela provisória de urgência, determino a imediata liberação do veículo apreendido, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, ressalvada a responsabilidade da embargante em caso de eventual má-fé.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intimem-se. 01/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
02/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:13
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 42
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02/09/2025 08:13
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 42
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02/09/2025 08:13
Decisão interlocutória
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01/09/2025 19:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 09:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54819, Subguia 54278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 756,01
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28/08/2025 16:57
Link para pagamento - Guia: 54819, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54278&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:57
Juntada - Guia Gerada - CLAUDETE APARECIDA MACARIN RODRIGUES - Guia 54819 - R$ 756,01
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28/08/2025 15:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 15:04:45)
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28/08/2025 15:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 28/08/2025 15:04:46)
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27/08/2025 14:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 14:40:19)
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27/08/2025 14:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 27/08/2025 14:40:20)
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 09:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 09:53:51)
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26/08/2025 09:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 26/08/2025 09:53:51)
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:41
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 17:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 17:00:40)
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21/08/2025 17:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 21/08/2025 17:00:41)
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21/08/2025 16:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 10:47:34)
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21/08/2025 16:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/08/2025 10:47:34)
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão - 12/08/2025 10:47:33)
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13/08/2025 15:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR16CIV02 para SAAMAR15CIV01)
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12/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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